Após um roubo, muitos dos artigos roubados são recuperados. Devo informar a minha seguradora?
- se os artigos forem encontrados no todo ou em parte, deve notificar imediatamente a sua seguradora;
se os objectos forem encontrados antes do pagamento da indemnização, deverá tomar posse dos mesmos e a seguradora só será responsável pelo pagamento de quaisquer danos sofridos;
se os objectos forem encontrados depois de a indemnização ter sido paga, terá o direito de os recuperar em troca do reembolso da indemnização, menos, evidentemente, quaisquer danos.