Conselhos,Auto publicado no 10.02.2025
Carta de condução no Luxemburgo: tudo o que precisa de saber
Blog/Carta de condução no Luxemburgo: tudo o que precisa de saber

A carta de condução é um documento oficial que lhe permite conduzir um veículo no Luxemburgo e em todos os países membros da UE e do EEE. No verso da sua carta de condução, estão indicados todos os tipos de veículos que pode conduzir.

É novo no Luxemburgo? É necessário registar a sua carta de condução estrangeira?

Acabou de se mudar para o Luxemburgo e importou o seu automóvel? Se a sua carta de condução foi emitida num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE), esta é igualmente válida no Luxemburgo. No entanto, aconselha-se o registo da carta de condução estrangeira. Isto evitará certos problemas, especialmente se a sua carta de condução for danificada, perdida ou roubada, pois poderá solicitar uma nova carta de condução mais rapidamente e de forma mais simples.

Para isso, basta inscrever-se no serviço de cartas de condução da "Société Nationale de Circulation Automobile" (SNCA).

 

O procedimento de registo é o seguinte:

Se o seu pedido for aceite, a sua nova carta de condução utilizará o sistema de 12 pontos em vigor no Luxemburgo.

Transcrição da carta de condução obtida fora da UE ou do EEE

Se tiver obtido a sua carta de condução fora da UE ou do EEE, nomeadamente se a língua em que foi emitida não for conhecida no Luxemburgo, dispõe de um ano a contar da data da sua chegada para a transcrever no Luxemburgo. Após este prazo, a sua carta de condução estrangeira perderá a validade no Luxemburgo e terá de realizar um novo exame teórico e prático para a recuperar.

 

Os documentos necessários a apresentar ao SNCA para a troca da carta de condução são os seguintes:

Selo da chancelaria no valor de 30 euros, obtido por simples transferência bancária para a conta do Luxembourg Guichet Unique – timbres. O comprovativo da transferência substitui o selo, não sendo enviado qualquer selo físico posteriormente.

Validade da carta de condução

A sua carta de condução luxemburguesa é sempre válida:

  • Durante 10 anos, até aos 70 anos de idade.

  • A partir dos 70 anos, é prorrogada por cinco anos.

  • A partir dos 80 anos, é prorrogada por dois anos.

O SNCA enviará uma carta de renovação atempadamente quando a sua carta de condução estiver prestes a caducar. A partir dos 60 anos, o pedido de prorrogação deve ser acompanhado de um atestado médico com menos de 3 meses. Este documento, emitido por um médico, atesta que a pessoa está apta a conduzir.

Como funciona o sistema de 12 pontos da carta de condução no Luxemburgo?

O Luxemburgo aplica um sistema de carta de condução baseado em pontos para promover uma condução responsável e segura. Cada condutor começa com um capital de 12 pontos. Estes pontos são deduzidos em função da gravidade das infrações cometidas. Se o capital de pontos for reduzido a zero, a carta de condução será suspensa por um período de 12 meses. Conclusão, não poderá conduzir nas estradas durante um ano. Para recuperar a carta de condução e os pontos perdidos após a suspensão, deve frequentar uma formação de 6 dias no Centro de Formação de Colmar-Berg. O objetivo é sensibilizar os condutores para os perigos da estrada e consciencializá-los para as suas responsabilidades.

É possível que perca alguns pontos. Nesse caso, se não cometer uma única infração durante três anos consecutivos, os seus 12 pontos serão recuperados.

Se o seu saldo de pontos for inferior a 12 e quiser recuperá-lo sem esperar o período de três anos, pode participar num curso de sensibilização no centro de formação de condutores de Colmar-Berg.

A carta de condução por pontos aplica-se a todos os utentes da estrada, incluindo os que não residem no Luxemburgo. Estes receberão uma carta de condução virtual com 12 pontos.

Pode consultar o seu saldo de pontos em MyGuichet.lu.

Alguns exemplos de infrações tipo:

Perda de 6 pontos:

  • Conduzir sob o efeito de drogas.

Perda de 4 pontos:

  • Falta de seguro.

  • Conduzir sem carta de condução válida.

  • Utilizar o telemóvel durante a condução.

Perda de 2 pontos:

  • Excesso de velocidade:

    • 15 km/h em zonas urbanas;
    • 20 km/h em vias não urbanas;
    • 25 km/h nas autoestradas.
       
  • Desrespeito da prioridade ou de um sinal de prioridade (sinal de cedência de passagem, sinal de paragem STOP, etc.)

  • Condução em sentido proibido
Atenção: esta lista não é exaustiva. Pode consultar a lista completa das infrações em guichet.public.lu.

O Código da Estrada do Luxemburgo

O Luxemburgo cumpre rigorosamente o Código da Estrada Europeu, impondo normas elevadas para garantir a segurança rodoviária. Aqui ficam alguns dos principais regulamentos a ter em conta:

  • Trânsito e limites de velocidade: os condutores devem circular do lado direito da estrada. As velocidades máximas variam: 20 km/h, 30 km/h ou 50 km/h nas zonas urbanas (consoante a sinalização), 70 km/h ou 90 km/h nas estradas nacionais e até 130 km/h nas autoestradas.

  • Equipamento e segurança dos veículos: todos os veículos devem estar registados e ter um seguro contra terceiros. É obrigatório o uso de cintos de segurança à frente e atrás no veículo. No inverno, a utilização de pneus de inverno é obrigatória quando as condições climatéricas o exigem.

  • Sistema de fecho éclair (zíper): Para facilitar a fluidez do tráfego, o Luxemburgo utiliza o sistema de fecho éclair. Cada condutor deve ceder a passagem a outro veículo que pretenda mudar de faixa antes de retomar a circulação.

Incumprimento das regras do código da estrada

O incumprimento das regras do código da estrada pode resultar em várias sanções, incluindo multas (a pagar no prazo de 45 dias após a notificação da infração), perda de pontos na carta de condução e um processo judicial em caso de infrações graves.

Se a carta de condução for suspensa, o condutor deve igualmente frequentar um curso de segurança rodoviária no Centro Colmar-Berg, conforme explicado acima.

Atenção que a carta de condução automóvel também está ligada ao ciclismo! Se for apanhado a conduzir embriagado numa bicicleta, pode perder pontos, tal como aconteceria num automóvel. Isto deve-se à redação do Código da Estrada, que se refere, de forma genérica, ao "condutor de um veículo". Não é feita qualquer distinção entre veículos motorizados e não motorizados. Em termos práticos, também é possível perder a carta de condução ao andar de bicicleta.

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É bom saber

Ainda não importou o seu veículo e gostaria de saber o que tem de fazer? Leia o nosso guia.